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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 806 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
806
data
2014-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1066
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 806 do STJ

Registro 1066

sequencialPrecedente

1066

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

806

dataPrimeiraAfetacao

2014-04-23

dataJulgamento

2014-11-12

dataPublicacaoAcordao

2014-12-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.

teseFirmada

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 793/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 899- DIREITO CIVIL, 6226- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, 7779- Indenização por Dano Moral