Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 806 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 806
- data
- 2014-11-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1066
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 806 do STJ
Registro 1066
sequencialPrecedente
1066
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
806
dataPrimeiraAfetacao
2014-04-23
dataJulgamento
2014-11-12
dataPublicacaoAcordao
2014-12-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
teseFirmada
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 793/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 899- DIREITO CIVIL, 6226- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, 7779- Indenização por Dano Moral