Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 804 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 804
- data
- 2015-03-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1064
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 804 do STJ
Registro 1064
sequencialPrecedente
1064
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
804
dataPrimeiraAfetacao
2014-06-03
dataJulgamento
2015-03-25
dataPublicacaoAcordao
2015-04-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.
teseFirmada
O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão