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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 804 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
804
data
2015-03-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1064
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 804 do STJ

Registro 1064

sequencialPrecedente

1064

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

804

dataPrimeiraAfetacao

2014-06-03

dataJulgamento

2015-03-25

dataPublicacaoAcordao

2015-04-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.

teseFirmada

O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão