Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 80 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 80
- data
- 2009-03-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 337
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 80 do STJ
Registro 337
sequencialPrecedente
337
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
80
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-15
dataJulgamento
2009-03-11
dataPublicacaoAcordao
2009-03-30
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.
teseFirmada
A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É legal a retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviços, pelas empresas prestadoras de serviço, em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias
numeroRepercussaoGeralSTF
302
descricaoRepercussaoGeral
Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.