Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 8 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 8
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 270
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 8 do STJ
Registro 270
sequencialPrecedente
270
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
8
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-09
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-04-13
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.
teseFirmada
A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7697- Correção Monetária, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO