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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 8 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
8
data
2008-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
270
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 8 do STJ

Registro 270

sequencialPrecedente

270

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

8

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-09

dataJulgamento

2008-11-26

dataPublicacaoAcordao

2009-04-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.

teseFirmada

A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7697- Correção Monetária, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO