§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 79 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
79
data
2009-02-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
336
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 79 do STJ

Registro 336

sequencialPrecedente

336

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

79

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-15

dataJulgamento

2009-02-11

dataPublicacaoAcordao

2009-03-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.

teseFirmada

O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.

referenciaLegislativa

Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".

referenciaSumular

355

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

291

descricaoRepercussaoGeral

Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.

Registro 336

sequencialPrecedente

336

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

79

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-15

dataJulgamento

2009-02-11

dataPublicacaoAcordao

2009-03-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.

teseFirmada

O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.

referenciaLegislativa

Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".

referenciaSumular

355

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

668

descricaoRepercussaoGeral

Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.