Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 79 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 79
- data
- 2009-02-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 336
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 79 do STJ
Registro 336
sequencialPrecedente
336
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
79
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-15
dataJulgamento
2009-02-11
dataPublicacaoAcordao
2009-03-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
teseFirmada
O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
referenciaLegislativa
Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".
referenciaSumular
355
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
291
descricaoRepercussaoGeral
Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Registro 336
sequencialPrecedente
336
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
79
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-15
dataJulgamento
2009-02-11
dataPublicacaoAcordao
2009-03-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
teseFirmada
O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
referenciaLegislativa
Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".
referenciaSumular
355
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
668
descricaoRepercussaoGeral
Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.