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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 779 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
779
data
2018-02-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1039
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 779 do STJ

Registro 1039

sequencialPrecedente

1039

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

779

dataPrimeiraAfetacao

2014-04-22

dataJulgamento

2018-02-22

dataPublicacaoAcordao

2018-04-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.

teseFirmada

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp n. 1221170/PR sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020). TEMA 779/STJ sobrestado.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins