Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 778 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 778
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 1038
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 778 do STJ
Registro 1038
sequencialPrecedente
1038
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
778
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: impossibilidade de retenção de mercadoria importada com o escopo de cobrar o pagamento de tributo (Súmula 323 do STF), ao argumento de que houve irregularidade quanto à classificação tarifária apontada pelo contribuinte.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6021- Procedimentos Fiscais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6024- Liberação de mercadorias