§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 777 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
777
data
2018-11-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1037
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 777 do STJ

Registro 1037

sequencialPrecedente

1037

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

777

dataPrimeiraAfetacao

2018-03-23

dataJulgamento

2018-11-28

dataPublicacaoAcordao

2019-03-11

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

teseFirmada

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 7691- Inadimplemento, 5986- Crédito Tributário