Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 777 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 777
- data
- 2018-11-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1037
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 777 do STJ
Registro 1037
sequencialPrecedente
1037
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
777
dataPrimeiraAfetacao
2018-03-23
dataJulgamento
2018-11-28
dataPublicacaoAcordao
2019-03-11
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).
questaoSubmetidaAJulgamento
Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
teseFirmada
A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 7691- Inadimplemento, 5986- Crédito Tributário