Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 775 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 775
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 1035
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 775 do STJ
Registro 1035
sequencialPrecedente
1035
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
775
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº 759 e nº 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES