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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 775 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
775
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1035
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 775 do STJ

Registro 1035

sequencialPrecedente

1035

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

775

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº 759 e nº 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES