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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 77 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
77
data
2008-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
334
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 77 do STJ

Registro 334

sequencialPrecedente

334

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

77

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-08

dataJulgamento

2008-11-12

dataPublicacaoAcordao

2009-02-09

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.

teseFirmada

É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaLegislativa

Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa".

referenciaSumular

356

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

numeroRepercussaoGeralSTF

35

descricaoRepercussaoGeral

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.