Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 77 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 77
- data
- 2008-11-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 334
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 77 do STJ
Registro 334
sequencialPrecedente
334
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
77
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-08
dataJulgamento
2008-11-12
dataPublicacaoAcordao
2009-02-09
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.
teseFirmada
É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaLegislativa
Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa".
referenciaSumular
356
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
numeroRepercussaoGeralSTF
35
descricaoRepercussaoGeral
a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.