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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 767 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
767
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1027
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 767 do STJ

Registro 1027

sequencialPrecedente

1027

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

767

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: possibilidade, ou não, de retenção, por parte da CEF, de honorários estabelecidos por contrato entre os advogados e os autores.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10657- Honorários Advocatícios em FGTS , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência