Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 767 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 767
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 1027
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 767 do STJ
Registro 1027
sequencialPrecedente
1027
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
767
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: possibilidade, ou não, de retenção, por parte da CEF, de honorários estabelecidos por contrato entre os advogados e os autores.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10657- Honorários Advocatícios em FGTS , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência