Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 758 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 758
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 1018
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 758 do STJ
Registro 1018
sequencialPrecedente
1018
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
758
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: prazo de prescrição intercorrente aplicável às contribuições previdenciárias cujos fatos gerados ocorreram após a CF/88.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6031- Contribuições