Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 751 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 751
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 1011
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 751 do STJ
Registro 1011
sequencialPrecedente
1011
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
751
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: inexistência de sucumbência recíproca quando acolhido, na totalidade, um dos pedidos alternativos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência