Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 75 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 75
- data
- 2009-08-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 332
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 75 do STJ
Registro 332
sequencialPrecedente
332
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
75
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-03
dataJulgamento
2009-08-12
dataPublicacaoAcordao
2009-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.
teseFirmada
Considerando que a taxa SELIC, em sua essência, já compreende juros de mora e atualização monetária, a partir de sua incidência não há cumulação desse índice com juros de mora.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Taxa SELIC
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO