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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 746 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
746
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1006
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 746 do STJ

Registro 1006

sequencialPrecedente

1006

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

746

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: necessidade de intimação da parte embargada, se a parte embargante opõe embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Assusete Magalhães que, ao analisar o REsp 1558641/SP, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "a matéria debatida nos autos (necessidade de intimação da parte contrária para impugnar Embargos de Declaração), passou a ter regramento específico no CPC vigente (arts. 9º e 1.023, § 2º). Nesse contexto, não seria pertinente a afetação do presente recurso à sistemática dos repetitivos, para o fim de fixar tese jurídica acerca de dispositivo de lei processual revogado" (decisão publicada no DJe de 29/09/2016).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO