Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 743 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 743
- data
- 2014-07-01
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1003
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 743 do STJ
Registro 1003
sequencialPrecedente
1003
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
743
dataPrimeiraAfetacao
2014-03-21
dataJulgamento
2014-07-01
dataPublicacaoAcordao
2014-09-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
teseFirmada
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 10686- Multa Cominatória / Astreintes