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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 740 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
740
data
2014-02-26
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
1000
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 740 do STJ

Registro 1000

sequencialPrecedente

1000

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

740

dataPrimeiraAfetacao

2012-11-13

dataJulgamento

2014-02-26

dataPublicacaoAcordao

2014-03-18

situacao

Acórdão Publicado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.

teseFirmada

O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 740/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6031- Contribuições

numeroRepercussaoGeralSTF

985

descricaoRepercussaoGeral

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.