Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 739 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 739
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 999
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 739 do STJ
Registro 999
sequencialPrecedente
999
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
739
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
teseFirmada
O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 739/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6048- Contribuições Previdenciárias, 6068- Salário-Maternidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
72
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Registro 999
sequencialPrecedente
999
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
739
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
teseFirmada
O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 739/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6048- Contribuições Previdenciárias, 6068- Salário-Maternidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
985
descricaoRepercussaoGeral
Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Registro 999
sequencialPrecedente
999
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
739
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
teseFirmada
O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 739/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6048- Contribuições Previdenciárias, 6068- Salário-Maternidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
1274
descricaoRepercussaoGeral
Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.