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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 739 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
739
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
999
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 739 do STJ

Registro 999

sequencialPrecedente

999

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

739

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

teseFirmada

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 739/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6048- Contribuições Previdenciárias, 6068- Salário-Maternidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

72

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

Registro 999

sequencialPrecedente

999

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

739

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

teseFirmada

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 739/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6048- Contribuições Previdenciárias, 6068- Salário-Maternidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

985

descricaoRepercussaoGeral

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Registro 999

sequencialPrecedente

999

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

739

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

teseFirmada

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 739/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6048- Contribuições Previdenciárias, 6068- Salário-Maternidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

1274

descricaoRepercussaoGeral

Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.