Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 737 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 737
- data
- 2014-02-26
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 997
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 737 do STJ
Registro 997
sequencialPrecedente
997
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
737
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-24
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-18
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
teseFirmada
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS.2. No que se refere à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de FÉRIAS GOZADAS, ver tema 479.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 737/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao recurso especial da contribuinte, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6031- Contribuições
numeroRepercussaoGeralSTF
72
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Registro 997
sequencialPrecedente
997
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
737
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-24
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-18
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
teseFirmada
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS.2. No que se refere à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de FÉRIAS GOZADAS, ver tema 479.REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 737/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao recurso especial da contribuinte, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6031- Contribuições
numeroRepercussaoGeralSTF
985
descricaoRepercussaoGeral
Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.