Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 736 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 736
- data
- 2014-05-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 996
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 736 do STJ
Registro 996
sequencialPrecedente
996
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
736
dataPrimeiraAfetacao
2014-03-14
dataJulgamento
2014-05-28
dataPublicacaoAcordao
2014-08-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.
teseFirmada
a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 4805- Previdência privada
numeroRepercussaoGeralSTF
219
descricaoRepercussaoGeral
Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.