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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 735 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
735
data
2014-09-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
995
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 735 do STJ

Registro 995

sequencialPrecedente

995

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

735

dataPrimeiraAfetacao

2014-03-14

dataJulgamento

2014-09-10

dataPublicacaoAcordao

2014-09-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.

teseFirmada

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

548

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer