Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 735 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 735
- data
- 2014-09-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 995
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 735 do STJ
Registro 995
sequencialPrecedente
995
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
735
dataPrimeiraAfetacao
2014-03-14
dataJulgamento
2014-09-10
dataPublicacaoAcordao
2014-09-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
teseFirmada
Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
548
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer