Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 734 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 734
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 994
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 734 do STJ
Registro 994
sequencialPrecedente
994
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
734
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, pelos tributos incidentes sobre os imóveis que integram o fundo financeiro privado destinado ao Programa de Arrendamento Residencial.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
5979- Responsabilidade tributária, 5956- Taxas, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
884
descricaoRepercussaoGeral
Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.