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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 734 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
734
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
994
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 734 do STJ

Registro 994

sequencialPrecedente

994

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

734

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, pelos tributos incidentes sobre os imóveis que integram o fundo financeiro privado destinado ao Programa de Arrendamento Residencial.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

5979- Responsabilidade tributária, 5956- Taxas, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

884

descricaoRepercussaoGeral

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.