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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 733 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
733
data
2013-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
993
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 733 do STJ

Registro 993

sequencialPrecedente

993

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

733

dataPrimeiraAfetacao

2013-02-21

dataJulgamento

2013-12-11

dataPublicacaoAcordao

2014-03-07

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

teseFirmada

A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015).

Ver TEMA 613/STJ

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10138- Controle de Preços

numeroRepercussaoGeralSTF

826

descricaoRepercussaoGeral

Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.