Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 733 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 733
- data
- 2013-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 993
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 733 do STJ
Registro 993
sequencialPrecedente
993
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
733
dataPrimeiraAfetacao
2013-02-21
dataJulgamento
2013-12-11
dataPublicacaoAcordao
2014-03-07
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.
teseFirmada
A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015).
Ver TEMA 613/STJ
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10138- Controle de Preços
numeroRepercussaoGeralSTF
826
descricaoRepercussaoGeral
Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.