Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 731 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 731
- data
- 2018-04-11
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 991
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 731 do STJ
Registro 991
sequencialPrecedente
991
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
731
dataPrimeiraAfetacao
2016-09-16
dataJulgamento
2018-04-11
dataPublicacaoAcordao
2018-05-15
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
O Ministro Relator determinou: "suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, inciso II, do novel Código de Processo Civil), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo" (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
teseFirmada
A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).RESP 1381683/SP estava afetado à CORTE ESPECIAL.ADI 5090/DFO Min. Luís Roberto Barroso, Relator da ADI 5090/DF, decidiu: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. (Decisão de 6/9/2019).O Ministro Relator determinou "o sobrestamento do presente feito, até o julgamento da ADI 5.090/DF" (decisão publicada no DJe de 19/11/2019).O levantamento do sobrestamento ocorreu em 21/8/2025, considerando-se o trânsito em julgado da ADI 5.090/DF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10159- Atualização de Conta
numeroRepercussaoGeralSTF
787
descricaoRepercussaoGeral
Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.