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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 729 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
729
data
2015-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
989
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 729 do STJ

Registro 989

sequencialPrecedente

989

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

729

dataPrimeiraAfetacao

2014-02-14

dataJulgamento

2015-04-22

dataPublicacaoAcordao

2016-02-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.

teseFirmada

Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

584

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6012- Alíquota, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO