Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 729 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 729
- data
- 2015-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 989
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 729 do STJ
Registro 989
sequencialPrecedente
989
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
729
dataPrimeiraAfetacao
2014-02-14
dataJulgamento
2015-04-22
dataPublicacaoAcordao
2016-02-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
teseFirmada
Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
584
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6012- Alíquota, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO