§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 725 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
725
data
2014-09-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
985
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 725 do STJ

Registro 985

sequencialPrecedente

985

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

725

dataPrimeiraAfetacao

2014-02-03

dataJulgamento

2014-09-10

dataPublicacaoAcordao

2014-09-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.

teseFirmada

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7737- Cancelamento de Protesto, 7703- Pagamento