Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 725 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 725
- data
- 2014-09-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 985
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 725 do STJ
Registro 985
sequencialPrecedente
985
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
725
dataPrimeiraAfetacao
2014-02-03
dataJulgamento
2014-09-10
dataPublicacaoAcordao
2014-09-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
teseFirmada
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7737- Cancelamento de Protesto, 7703- Pagamento