Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 724 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 724
- data
- 2014-08-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 984
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 724 do STJ
Registro 984
sequencialPrecedente
984
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
724
dataPrimeiraAfetacao
2014-02-03
dataJulgamento
2014-08-13
dataPublicacaoAcordao
2014-09-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.
teseFirmada
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO