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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 722 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
722
data
2014-05-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
982
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 722 do STJ

Registro 982

sequencialPrecedente

982

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

722

dataPrimeiraAfetacao

2014-02-03

dataJulgamento

2014-05-14

dataPublicacaoAcordao

2014-05-27

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.

teseFirmada

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

  1. "Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida.
  2. Cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 9582- Alienação Fiduciária, 7703- Pagamento