Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 722 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 722
- data
- 2014-05-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 982
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 722 do STJ
Registro 982
sequencialPrecedente
982
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
722
dataPrimeiraAfetacao
2014-02-03
dataJulgamento
2014-05-14
dataPublicacaoAcordao
2014-05-27
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
teseFirmada
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
- "Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida.
- Cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 9582- Alienação Fiduciária, 7703- Pagamento