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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 721 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
721
data
2014-02-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
981
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 721 do STJ

Registro 981

sequencialPrecedente

981

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

721

dataPrimeiraAfetacao

2013-12-18

dataJulgamento

2014-02-26

dataPublicacaoAcordao

2014-03-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

teseFirmada

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

770

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.