Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 72 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 72
- data
- 2009-08-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 329
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 72 do STJ
Registro 329
sequencialPrecedente
329
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
72
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-03
dataJulgamento
2009-08-12
dataPublicacaoAcordao
2009-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.
teseFirmada
Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária do débito judicialItem 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
numeroRepercussaoGeralSTF
319
descricaoRepercussaoGeral
Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.