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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 72 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
72
data
2009-08-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
329
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 72 do STJ

Registro 329

sequencialPrecedente

329

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

72

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-03

dataJulgamento

2009-08-12

dataPublicacaoAcordao

2009-11-27

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

teseFirmada

Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária do débito judicialItem 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

numeroRepercussaoGeralSTF

319

descricaoRepercussaoGeral

Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.