Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 710 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 710
- data
- 2014-11-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 970
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 710 do STJ
Registro 970
sequencialPrecedente
970
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
710
dataPrimeiraAfetacao
2013-11-26
dataJulgamento
2014-11-12
dataPublicacaoAcordao
2014-11-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
teseFirmada
I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73)."(...) cumpre esclarecer que:a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."Em despacho proferido pelo Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no DJ de 4/6/2014, foi designada audiência pública para o dia 25/8/2014, às 9h.
sumulaOriginada
550
audienciaPublica
S
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10433- Indenização por Dano Moral
numeroRepercussaoGeralSTF
802
descricaoRepercussaoGeral
Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.