Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 707 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 707
- data
- 2014-08-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 968
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 707 do STJ
Registro 968
sequencialPrecedente
968
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
707
dataPrimeiraAfetacao
2013-11-06
dataJulgamento
2014-08-27
dataPublicacaoAcordao
2014-09-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.
teseFirmada
a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. Responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental, 899- DIREITO CIVIL