Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 706 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 706
- data
- 2014-04-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 962
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 706 do STJ
Registro 962
sequencialPrecedente
962
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
706
dataPrimeiraAfetacao
2013-11-04
dataJulgamento
2014-04-09
dataPublicacaoAcordao
2014-04-11
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
teseFirmada
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10686- Multa Cominatória / Astreintes