Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 704 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 704
- data
- 2013-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 960
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 704 do STJ
Registro 960
sequencialPrecedente
960
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
704
dataPrimeiraAfetacao
2013-10-24
dataJulgamento
2013-12-11
dataPublicacaoAcordao
2013-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.
teseFirmada
A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
557
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente, 6179- Conversão, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial