Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 703 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 703
- data
- 2013-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 959
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 703 do STJ
Registro 959
sequencialPrecedente
959
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
703
dataPrimeiraAfetacao
2013-10-22
dataJulgamento
2013-12-11
dataPublicacaoAcordao
2014-03-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.
teseFirmada
O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. A substituição da CDA na hipótese de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal não implica em modificação do sujeito passivo da execução.
referenciaSumular
392
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8867- Substituição Processual, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO