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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 703 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
703
data
2013-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
959
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 703 do STJ

Registro 959

sequencialPrecedente

959

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

703

dataPrimeiraAfetacao

2013-10-22

dataJulgamento

2013-12-11

dataPublicacaoAcordao

2014-03-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

teseFirmada

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator. A substituição da CDA na hipótese de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal não implica em modificação do sujeito passivo da execução.

referenciaSumular

392

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8867- Substituição Processual, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO