§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 702 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
702
data
2013-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
958
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 702 do STJ

Registro 958

sequencialPrecedente

958

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

702

dataPrimeiraAfetacao

2013-10-22

dataJulgamento

2013-12-11

dataPublicacaoAcordao

2014-03-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

teseFirmada

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO