Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 701 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 701
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 957
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 701 do STJ
Registro 957
sequencialPrecedente
957
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
701
situacao
Cancelado
questaoSubmetidaAJulgamento
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO ACIONADO. ART. DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.
teseFirmada
É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).O TEMA 701/STJ foi cancelado em razão da determinação contida no acórdão de julgamento do TEMA 1257/STJ (DJEN de 13/2/2025).
delimitacaoJulgado
"percebe-se que o sistema da Lei de Improbidade Administrativa admitiu, expressamente, a tutela de evidência. O disposto no art. 7º da aludida legislação, em nenhum momento, exige o requisito da urgência, reclamando, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito."[...]"Inegável, pois, que a medida cautelar instituída pela Lei de Improbidade Administrativa apresenta-se com caráter especial - que realça a necessidade de segurança jurídica, não estando submetida, por essa razão, à compreensão geral das cautelares, sob pena de serem suplantados os próprios propósitos da tutela a ser alcançada pela ação de improbidade administrativa."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10012- Dano ao Erário