Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 697 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 697
- data
- 2014-05-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 953
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 697 do STJ
Registro 953
sequencialPrecedente
953
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
697
dataPrimeiraAfetacao
2013-10-02
dataJulgamento
2014-05-14
dataPublicacaoAcordao
2014-05-22
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.
teseFirmada
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9060- Prazo, 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO