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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 697 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
697
data
2014-05-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
953
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 697 do STJ

Registro 953

sequencialPrecedente

953

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

697

dataPrimeiraAfetacao

2013-10-02

dataJulgamento

2014-05-14

dataPublicacaoAcordao

2014-05-22

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

teseFirmada

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9060- Prazo, 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO