Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 696 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 696
- data
- 2014-03-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 952
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 696 do STJ
Registro 952
sequencialPrecedente
952
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
696
dataPrimeiraAfetacao
2013-09-26
dataJulgamento
2014-03-26
dataPublicacaoAcordao
2014-04-09
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
teseFirmada
É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO