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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 696 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
696
data
2014-03-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
952
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 696 do STJ

Registro 952

sequencialPrecedente

952

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

696

dataPrimeiraAfetacao

2013-09-26

dataJulgamento

2014-03-26

dataPublicacaoAcordao

2014-04-09

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

teseFirmada

É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO