Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 695 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 695
- data
- 2015-02-25
- situacao
- Revisado
- sequencial_precedente
- 951
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 695 do STJ
Registro 951
sequencialPrecedente
951
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
695
dataPrimeiraAfetacao
2013-09-20
dataJulgamento
2015-02-25
dataPublicacaoAcordao
2019-09-30
situacao
Revisado
informacoesComplementares
O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
teseFirmada
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.O Ministro Relator do REsp 1.396.488/SC proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.
entendimentoAnterior
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013: Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 10561- PIS - Importação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
643
descricaoRepercussaoGeral
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.