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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 695 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
695
data
2015-02-25
situacao
Revisado
sequencial_precedente
951
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 695 do STJ

Registro 951

sequencialPrecedente

951

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

695

dataPrimeiraAfetacao

2013-09-20

dataJulgamento

2015-02-25

dataPublicacaoAcordao

2019-09-30

situacao

Revisado

informacoesComplementares

O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).

questaoSubmetidaAJulgamento

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.

teseFirmada

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.O Ministro Relator do REsp 1.396.488/SC proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.

entendimentoAnterior

Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013: Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 10561- PIS - Importação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

643

descricaoRepercussaoGeral

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.