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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 694 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
694
data
2014-05-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
950
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 694 do STJ

Registro 950

sequencialPrecedente

950

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

694

dataPrimeiraAfetacao

2013-09-13

dataJulgamento

2014-05-14

dataPublicacaoAcordao

2014-12-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

teseFirmada

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO