Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 694 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 694
- data
- 2014-05-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 950
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 694 do STJ
Registro 950
sequencialPrecedente
950
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
694
dataPrimeiraAfetacao
2013-09-13
dataJulgamento
2014-05-14
dataPublicacaoAcordao
2014-12-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
teseFirmada
O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO