Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 693 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 693
- data
- 2013-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 949
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 693 do STJ
Registro 949
sequencialPrecedente
949
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
693
dataPrimeiraAfetacao
2013-09-03
dataJulgamento
2013-12-11
dataPublicacaoAcordao
2014-02-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.
teseFirmada
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
505
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO