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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 690 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
690
data
2016-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
946
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 690 do STJ

Registro 946

sequencialPrecedente

946

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

690

dataPrimeiraAfetacao

2013-08-27

dataJulgamento

2016-08-10

dataPublicacaoAcordao

2016-10-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.

teseFirmada

A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO