Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 690 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 690
- data
- 2016-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 946
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 690 do STJ
Registro 946
sequencialPrecedente
946
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
690
dataPrimeiraAfetacao
2013-08-27
dataJulgamento
2016-08-10
dataPublicacaoAcordao
2016-10-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.
teseFirmada
A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO