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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 686 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
686
data
2014-04-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
942
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 686 do STJ

Registro 942

sequencialPrecedente

942

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

686

dataPrimeiraAfetacao

2013-08-13

dataJulgamento

2014-04-09

dataPublicacaoAcordao

2014-06-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

teseFirmada

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

11884- Fornecimento de Medicamentos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO