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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 683 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
683
data
2014-03-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
939
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 683 do STJ

Registro 939

sequencialPrecedente

939

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

683

dataPrimeiraAfetacao

2013-05-29

dataJulgamento

2014-03-26

dataPublicacaoAcordao

2014-05-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.

teseFirmada

Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

  1. Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."
  2. Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.
  3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834.
  4. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10438- Dano Ambiental, 10439- Indenização por Dano Material, 10433- Indenização por Dano Moral