Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 681 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 681
- data
- 2014-03-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 937
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 681 do STJ
Registro 937
sequencialPrecedente
937
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
681
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-29
dataJulgamento
2014-03-26
dataPublicacaoAcordao
2014-05-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.
teseFirmada
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Controvérsia: "aplicabilidade da Teoria do Risco Integral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."
- "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10439- Indenização por Dano Material, 10438- Dano Ambiental, 10433- Indenização por Dano Moral, 10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL