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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 673 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
673
data
2014-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
929
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 673 do STJ

Registro 929

sequencialPrecedente

929

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

673

dataPrimeiraAfetacao

2013-06-20

dataJulgamento

2014-05-07

dataPublicacaoAcordao

2014-05-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

teseFirmada

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. BRASIL TELECOM S/A

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO