Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 667 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 667
- data
- 2014-02-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 923
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 667 do STJ
Registro 923
sequencialPrecedente
923
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
667
dataPrimeiraAfetacao
2013-06-17
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
teseFirmada
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução