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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 667 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
667
data
2014-02-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
923
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 667 do STJ

Registro 923

sequencialPrecedente

923

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

667

dataPrimeiraAfetacao

2013-06-17

dataJulgamento

2014-02-26

dataPublicacaoAcordao

2014-03-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.

teseFirmada

O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução