Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 666 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 666
- data
- 2014-02-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 922
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 666 do STJ
Registro 922
sequencialPrecedente
922
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
666
dataPrimeiraAfetacao
2013-09-05
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-07
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da validade da cláusula de contrato de planta comunitária de telefonia - PCT que isenta a companhia de restituir ao consumidor o valor investido ou de subscrever-lhe ações.
teseFirmada
É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7771- Contratos de Consumo