Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 658 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 658
- data
- 2014-03-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 914
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 658 do STJ
Registro 914
sequencialPrecedente
914
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
658
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-31
dataJulgamento
2014-03-12
dataPublicacaoAcordao
2014-03-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.
teseFirmada
Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
- Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
- O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração).
Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7698- Perdas e Danos