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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 658 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
658
data
2014-03-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
914
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 658 do STJ

Registro 914

sequencialPrecedente

914

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

658

dataPrimeiraAfetacao

2013-05-31

dataJulgamento

2014-03-12

dataPublicacaoAcordao

2014-03-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.

teseFirmada

Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

  1. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
  2. O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração).

Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7698- Perdas e Danos